Governo promove alterações junto ao contencioso tributário administrativo

Dia 04 de setembro de 2025 foi publicada a Portaria MF n° 1.853/2025, editada pelo Ministério da Fazenda Nacional, alterando relevantes dispositivos da Portaria MF n° 20/2023, que disciplina o julgamento realizado no âmbito das Delegacias de Julgamento (DRJ) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

A nova Portaria amplia a atuação das turmas colegiadas: as controvérsias passam a ser decididas em instância recursal única, independentemente do valor envolvido, eliminando a limitação antes atrelada aos critérios de alçada.

O mandato dos membros ganhou regras mais claras quanto à substituição em casos de renúncia ou término, garantindo até 90 dias de continuidade até a nomeação de novo representante.

Com relação ao procedimentos processuais, destacam-se as seguintes mudanças:

– Redistribuição obrigatória de processos que não atendam aos critérios de vinculação;

– Tratamento diferenciado para casos de pequeno valor;

– Propostas de diligência ou perícia passam a ser submetidas ao Presidente da Turma, com possibilidade de recurso ao colegiado em caso de negativa; e

– Normatização do uso de sustentação oral gravada e memoriais digitais, tanto em primeira instância colegiada quanto em grau recursal, ampliando a participação dos contribuintes.

Também houve atualização nos procedimentos para resolução de impasses em votações com múltiplas soluções, e correção de erros materiais, autorizando-se a iniciativa do contribuinte e das autoridades administrativas.

Ademais, a nova redação incluiu regra inovadora: não será conhecido recurso contra decisão de primeira instância fundamentada em decisão plenária do STF, súmula vinculante ou súmula do CARF, salvo quando houver outros pontos controvertidos ou alegação fundamentada de inaplicabilidade.

As mudanças têm como objetivo valorizar o julgamento colegiado, fortalecer a aplicação uniforme de súmulas e entendimentos vinculantes, modernizar a participação processual com recursos digitais, e promover maior segurança jurídica e celeridade nos julgamentos adm..

A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira e Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações acerca do presente tema.

_

Renata Souza Rocha

rrocha@hondatar.com.br

Daniela Franulovic

daniela@hondatar.com.br

Régis Pallotta Trigo

regis.trigo@hondatar.com.br

Lucas Munhoz Filho

lucas.munhoz@hondatar.com.br