Governo Federal zera IPI sobre bebidas vegetais alternativas ao leite  

Governo Federal zera IPI sobre bebidas vegetais alternativas ao leite

Por meio do Decreto nº 11.087, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 31/05/2022, o Governo Federal reduziu para zero o IPI incidente sobre bebidas vegetais.

Na prática, a medida cria o destaque Ex 05 ao código NCM 2202.99.00 inscrito na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), ampliando o tratamento tributário antes conferido somente às bebidas à base de soja para as bebidas formuladas a partir de outras matérias-primas vegetais.

Em conjunto com parceiros da iniciativa privada, o escritório HondaTAR atuou na condução técnica e institucional deste pleito, que finda por compatibilizar a legislação tributária aos mais modernos regulamentos internacionais, no sentido da isonomia e da equalização do mercado de bebidas vegetais.

O HONDATAR Advogados permanece à disposição das empresas e entidades de classe que desejarem saber mais sobre o assunto.

Rita de Cássia Correard Teixeira

teixeira@hondatar.com.br

 Felipe Rainato Silva

felipe.silva@hondatar.com.br