Por meio do Decreto nº 11.087, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 31/05/2022, o Governo Federal reduziu para zero o IPI incidente sobre bebidas vegetais.
Na prática, a medida cria o destaque Ex 05 ao código NCM 2202.99.00 inscrito na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), ampliando o tratamento tributário antes conferido somente às bebidas à base de soja para as bebidas formuladas a partir de outras matérias-primas vegetais.
Em conjunto com parceiros da iniciativa privada, o escritório HondaTAR atuou na condução técnica e institucional deste pleito, que finda por compatibilizar a legislação tributária aos mais modernos regulamentos internacionais, no sentido da isonomia e da equalização do mercado de bebidas vegetais.
O HONDATAR Advogados permanece à disposição das empresas e entidades de classe que desejarem saber mais sobre o assunto.
Rita de Cássia Correard Teixeira
Felipe Rainato Silva