Governo Federal permanece regulamentando medidas de combate ao COVID-19

Caros Clientes, bom dia.

Em mais um dia de novidades, destacamos que a extensão do prazo de validade das certidões de regularidade fiscal, prevista na Medida Provisória nº 927/2020, foi regulamentada pela Portaria Conjunta nº 555/2020, tendo sido estabelecido que as CND e CPD-EN válidas na data da sua publicação ficam prorrogadas por 90 dias:

Além disso, com relação à Resolução nº 152/2020, que adiou o vencimento dos tributos federais apurados no âmbito do Simples Nacional, alguns Estados e Municípios estão adotando a prorrogação implementada pelo Governo Federal, como é o caso do Estado de Alagoas, conforme Comunicado SEF nº 01/2020:

Diante disso, sugerimos aos clientes optantes do Simples Nacional que chequem se os respectivos Estados e Municípios adotaram o mesmo tratamento dispensado aos tributos federais para que não haja a antecipação do pagamento de imposto suspenso.

Já com relação às obrigações acessórias, hoje foi publicada a Resolução nº 153/2020, que postergou os prazos para apresentação do DEFIS e DASN-Simei das empresas do Simples Nacional:

Abaixo, enviamos nossa tabela atualizada com as principais medidas adotadas na esfera fiscal:

Medida O que estabelece?
Instrução Normativa nº 1.927/2020 Estabelece algumas facilidades para importação de bens destinados ao combate ao coronavírus, como: obtenção da entrega de mercadorias antes da conclusão da conferência aduaneira; e processamento da declaração de importação (DI) e armazenamento de forma prioritárias.
Portaria nº 103/2020 Autoriza a PGFN a suspender, por até 90 (noventa) dias, os prazos de: defesa do contribuinte na via administrativa; protesto extrajudicial da CDA; einstauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilidade; Além disso, permite também a transação extraordinária por adesão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU).
Portaria nº 7.820/2020 Disciplina a transação extraordinária por adesão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), previsto na Portaria nº 103/2020, inclusive possibilitando a migração de parcelamentos em curso para esta nova modalidade.
Portaria nº 7.871/2020 Autoriza a PGFN a suspender por 90 (noventa) dias os prazos para: defesa no âmbito do procedimento administrativo de reconhecimento de responsabilidade e a instauração de novos procedimentos;defesa contra a decisão no âmbito do processo de exclusão do PERT;oferta antecipada de garantia em execução fiscal;apresentação de pedido de revisão de dívida inscrita; eprotesto extrajudicial de CDA.
Resolução nº 152/2020 Adia o vencimento dos tributos federais apurados no âmbito do Simples Nacional, na seguinte forma: período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Decreto nº 10.285/2020 Reduziu temporariamente a zero a alíquota de diversos produtos destinados ao combate do coronavírus: a redução vigorará até 30 de setembro de 2020; ea partir de 01 de outubro de 2020 ficam restabelecidas as alíquotas do IPI anteriormente incidentes.
Medida Provisória nº 927/2020   Portaria Conjunta nº 555/2020 Posterga os recolhimentos do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento, respectivamente, em abril, maio e junho de 2020: possibilita que seus pagamentos se deem de forma parcelada, em até 06 parcelas mensais, a iniciar em julho de 2020; eafasta a incidência de atualização, multa e encargos previstos no art. 22 da Lei nº 8.036/90. Além disso, estende o prazo de validade das CND e CPD-EN emitidas pela RFB e PGFN para até 180 dias, contados da data da emissão da certidão: o prazo poderá ser excepcionalmente prorrogado em caso de calamidade pública, a ser determinado em ato conjunto dos referidos órgãos;A Portaria Conjunta nº 555/2020 prorrogou, por 90 dias, a validade das CND e CPD-EN, desde que válidas na data da sua publicação.

Por ora, estas são as nossas considerações e ficamos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.

ANTONIO TOTARO NETO                               FELIPE CONTRERAS NOVAES

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                                 TIAGO SANTOS FRAGA RODRIGUES

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