Governo Federal estabelece nova alíquota do Reintegra para micro e pequenas empresas exportadoras

Foi publicado hoje (29/07) o Decreto nº 12.565/2025, que altera o Decreto nº 8.415/2015, norma regulamentadora do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra.

A principal novidade refere-se à alteração da alíquota do regime para 3%, relativamente às exportações realizadas por microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs).

Desta forma, tais pessoas jurídicas poderão apurar crédito na ordem de 3% sobre as receitas de exportação realizadas entre 1º de agosto de 2025 e 31 de dezembro de 2026. Para as demais pessoas jurídicas, a alíquota aplicável permanece      de 0,1%.

Sabe-se que o Reintegra pode incentivar a competitividade das exportações brasileiras, permitindo a devolução parcial de tributos residuais incidentes na cadeia produtiva. Assim, a alteração normativa demanda atenção especial dos pequenos e micro agentes do comércio exterior, que poderão avaliar a viabilidade de utilização do regime em suas exportações.

A área de Comércio Internacional do HONDATAR Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.

Felipe Rainato Silva

felipe.silva@hondatar.com.br

Gabriela De Carvalho Barbosa

Gabriela.barbosa@hondatar.com.br