Foi publicado hoje (29/07) o Decreto nº 12.565/2025, que altera o Decreto nº 8.415/2015, norma regulamentadora do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra.
A principal novidade refere-se à alteração da alíquota do regime para 3%, relativamente às exportações realizadas por microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs).
Desta forma, tais pessoas jurídicas poderão apurar crédito na ordem de 3% sobre as receitas de exportação realizadas entre 1º de agosto de 2025 e 31 de dezembro de 2026. Para as demais pessoas jurídicas, a alíquota aplicável permanece de 0,1%.
Sabe-se que o Reintegra pode incentivar a competitividade das exportações brasileiras, permitindo a devolução parcial de tributos residuais incidentes na cadeia produtiva. Assim, a alteração normativa demanda atenção especial dos pequenos e micro agentes do comércio exterior, que poderão avaliar a viabilidade de utilização do regime em suas exportações.
A área de Comércio Internacional do HONDATAR Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.
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Felipe Rainato Silva
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Gabriela De Carvalho Barbosa