Governo Federal determina a redução gradual do imposto de importação sobre bicicletas

Por meio da Resolução GECEX nº 159, publicada no Diário Oficial da União de 18/02/2021, o Governo Federal determinou a redução gradual da alíquota do imposto de importação (“II”) incidente sobre bicicletas classificadas na NCM 8712.00.10. Atualmente, a alíquota do imposto para o produto é de 35%.

A mudança deverá ser operada em duas fases diferentes: a primeira, mediante redução escalonada da alíquota do II assinalada na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (“LETEC”); a segunda, mediante a exclusão da NCM 8712.00.10 da LETEC, passando a incidir a tarifa normal vigente no âmbito do Mercosul.

Na prática, a redução das alíquotas do II incidentes na importação de bicicletas seguirá o seguinte cronograma:

Cronograma de redução da alíquota do II sobre bicicletas – NCM 8712.00.10

Período  Até 28/02/2021 De 1º/03/2021 até 30/06/2021 De 01/07/2021 até 30/12/2021 A partir de 31/12/2021
Alíquota II  35% 30% 25% 20%

Assim, recomenda-se aos importadores e aos setores domésticos se atentar às futuras alterações, a fim de adequar suas operações.

A área de Comércio Internacional permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.

Felipe Rainato Silva

felipe.silva@hondatar.com.br