Governo Anuncia Pacotes de Medidas Provisórias

Foram anunciadas nesta sexta-feira (25) pelo Presidente da República, uma série de Medidas Provisórias, sendo que uma delas trata de alterações na regulamentação do trabalho remoto. Essas medidas fazem parte do Programa Renda e Oportunidade e, de acordo com o Governo, tem como objetivo impulsionar a retomada da economia.

A Medida Provisória (MP) que dispõe sobre o trabalho remoto, determina que tal modalidade de trabalho poderá ser realizada no modelo híbrido e na contratação com controle de jornada ou por produção, bem como estabelece que a presença do funcionário no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto. 

Além da já referida MP, também foi incluída no pacote a Medida Provisória que altera regras do auxílio-alimentação. Nessa MP, fica proibida a cobrança de taxas negativas ou descontos na contratação de empresas fornecedoras de auxílio-alimentação, tanto no âmbito do PAT quanto na concessão do auxílio-alimentação na CLT, e estabelece multa para os casos de execução inadequada do PAT ou desvirtuamento das finalidades do auxílio-alimentação. No entanto, para a implementação, está previsto prazo de transição para que não ocorra insegurança jurídica em relação aos contratos vigentes.

Uma outra MP assinada pelo Presidente da República, foi a Medida Provisória que estabelece um conjunto de ações que poderão ser adotadas em cidades que estejam em situação de calamidade pública. Entre elas, a antecipação das férias dos trabalhadores, a concessão de férias coletivas, a antecipação de folgas de feriados e o uso de um regime diferenciado de banco de horas. Além disso, a MP abre a possibilidade de o Poder Público permitir que empresas adiem o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos seus trabalhadores.

Essas Medidas Provisórias foram assinadas em evento no Palácio Planalto na presença de Autoridades do Governo, e serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU), quanto então passarão ater validade de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogadas pelo mesmo período, bem como tornar-se definitivas se aprovadas pelo Congresso Nacional.