Geolocalização de celulares corporativos passa a ser usada como prova na Justiça do Trabalho

A tecnologia tem se tornado uma aliada importante nas relações de trabalho e, mais recentemente, também no campo jurídico. A geolocalização, recurso presente em quase todos os celulares e dispositivos eletrônicos, passou a ser reconhecida pela Justiça do Trabalho como meio de prova para confirmar a jornada de trabalho, especialmente aqueles que atuam fora das dependências da empresa.

Com base nos dados de localização dos aparelhos corporativos, magistrados têm analisado a compatibilidade entre o horário registrado e o efetivo tempo de serviço do trabalhador, o que pode influenciar diretamente em decisões sobre horas extras e regularidade do controle de ponto.

O Tribunal Superior do Trabalho – TST já confirmou que essa tecnologia pode ser utilizada como prova válida, desde que respeitados os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, do Marco Civil da Internet e da Lei de Acesso à Informação. O uso, no entanto, deve se limitar ao período de trabalho e aos aparelhos fornecidos pelo empregador, garantindo a privacidade do colaborador.

Para as empresas, essa inovação representa uma oportunidade de aprimorar o controle de jornada e reduzir conflitos judiciais. Porém, também exige atenção à governança dos dados, violação de controle de jornada para trabalhadores isentos do regime por força do Art. 62 da CLT e a confidencialidade na forma como as informações são coletadas e armazenadas.

Em um ambiente cada vez mais conectado, compreender e aplicar corretamente o uso da geolocalização pode fortalecer a segurança jurídica nas relações de trabalho.

As empresas devem utilizar a tecnologia de forma segura e em conformidade com a legislação, o que nossa equipe poderá auxiliar sobre as boas práticas para transformar a inovação em aliada da gestão trabalhista.

Fábio Abranches Pupo Barboza

Sócio

fabio@hondatar.com.br

Sabrina Gomes Coqueiro

Área Trabalhista

sabrina.coqueiro@hondatar.com.br