Estado de São Paulo revoga procedimentos simplificados para apropriação de crédito acumulado.

O Estado de São Paulo revogou procedimentos simplificados para apropriação de crédito acumulado, os quais eram destinados a contribuintes com classificações “A+”, “A” ou “B” no programa “Nos Conformes”.

Tal ato tem efeitos já a partir da data de 01/09/2025, em que se deu a publicação no Diário Oficial do Estado da Portaria SRE 50/2025, que revogou o Capítulo XVI, composto pelo artigo 43, da Portaria SRE 65/23.

Os procedimentos simplificados revogados incluíam a liberação de valores de crédito acumulado antes da verificação fiscal e sem necessidade de garantia, em diferentes porcentagens a depender da classificação do contribuinte.

Este ato se dá em decorrência da recente revogação do Decreto n° 67.853/2023, que regulamentava as contrapartidas destinadas aos contribuintes com as referidas classificações “A+”, “A” ou “B” no programa “Nos Conformes”, inclusive a possibilidade de aplicação de procedimentos simplificados.

O inteiro teor da legislação correlata está disponível no link https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-fazenda-e-planejamento/portaria-sre-50-de-29-de-agosto-de-2025-20250829112762141304414.

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

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