EMPRESAS TERÃO ATÉ 30/11/2025 PARA CONSULTAREM E CONTESTAREM O ÍNDICE DO FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) – VIGÊNCIA 2026

Foi publicada em 24 de setembro de 2025, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Interministerial MPS/MF nº 10/2025, que dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2025, com vigência para o ano de 2026, bem como sobre o julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice atribuído a cada estabelecimento.

De acordo com a Portaria, o Ministério da Previdência Social (MPS) disponibilizará, a partir do dia 30 de setembro de 2025, os resultados do FAP e os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.3, calculados com base nas informações previdenciárias dos anos de 2023 e 2024.

Esses dados poderão ser consultados nos portais da Previdência Social (https://www.gov.br/previdencia) e da Receita Federal do Brasil (https://www.gov.br/receitafederal), mediante acesso restrito por senha pessoal via GOV.BR.

Para o período de vigência 2026, o FAP foi calculado para 3.635.230 estabelecimentos em todo o país. Do total, 91,97% foram enquadrados na faixa bônus, com redução de até 50% na contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT), 3,89% mantiveram-se neutros, e 4,14% ficaram na faixa malus, com acréscimo de até 100% na alíquota.


O FAP é aplicado como multiplicador sobre as alíquotas do Risco Ambiental do Trabalho (RAT) de 1%, 2% ou 3%, impacta diretamente o custo da folha de pagamento. Dessa forma, revisar o índice é uma ação estratégica das empresas, o que pode corrigir inconsistências e reduzir encargos.

O FAP é calculado com base na frequência, gravidade e custo de acidentes e doenças dos últimos dois anos, comparando cada empresa com outras da mesma Subclasse da CNAE 2.3. São considerados benefícios acidentários e óbitos via CAT, excluindo-se acidentes de trajeto e afastamentos inferiores a 15 dias. Casos graves e fatais têm maior peso, reforçando a importância de ações preventivas e gestão ativa de segurança e saúde no trabalho.

Os elementos que compõem o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e que poderão ser contestados pelas empresas deverão ser devidamente identificados, sob pena de não conhecimento da contestação pelo órgão julgador competente. O procedimento deve seguir a seguinte estrutura:

  1. Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT) – seleção das CATs relacionadas para contestação, devidamente identificadas pelo número correspondente;
  2. Benefícios – seleção dos benefícios acidentários relacionados para contestação, com a devida identificação do benefício e do trabalhador (CPF);
  3. Massa Salarial – seleção das competências do período-base, incluindo, quando aplicável, o 13º salário, informando o valor da massa salarial (campo “REMUNERAÇÃO” – GFIP/eSocial) que o estabelecimento (CNPJ completo) considera correto ter declarado para cada competência selecionada;
  4. Número Médio de Vínculos – seleção das competências do período-base, informando a quantidade de vínculos (campo “EMPREGADOS E TRABALHADORES AVULSOS” – GFIP/eSocial) que o estabelecimento considera correta ter declarado para cada competência selecionada;
  5. Taxa Média de Rotatividade – seleção do(s) ano(s) do período-base, informando as quantidades de admissões, rescisões e vínculos no início do ano (conforme campos “MOVIMENTAÇÕES” e “ADMISSÕES” – GFIP/eSocial) que o estabelecimento (CNPJ completo) considera corretas ter declarado para cada ano do período-base selecionado.

As empresas que identificarem divergências nos dados que compõem o cálculo do FAP poderão apresentar contestação administrativa perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), entre 1º e 30 de novembro de 2025, exclusivamente por meio eletrônico, utilizando o formulário disponibilizado nos sites oficiais da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil.

É importante destacar que toda referência aos elementos contestados deverá identificá-los pelos respectivos números ou códigos (número da CAT, número do benefício ou CPF do trabalhador), sob pena de não conhecimento da defesa.

O resultado do julgamento, proferido pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), será divulgado nos sites oficiais da Previdência e da Receita Federal, com acesso restrito à empresa contestante.

Vale lembrar que a contestação do FAP não possui efeito suspensivo, e da decisão proferida pelo CRPS caberá recurso no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do resultado do julgamento no Diário Oficial da União.

Além disso, a apresentação de ação judicial com o mesmo objeto implicará renúncia ao direito de prosseguir no processo administrativo de contestação.

Para maiores informações sobre a disponibilização dos índices, critérios de cálculo e o processo de contestação, nossas equipes especializadas estão à disposição para orientar e auxiliar sua empresa.

Agenda do FAP 2026

  • 30 de setembro de 2025 – Publicação do índice FAP 2025 (vigência 2026);
  • 1º a 31 de outubro de 2025 – Período para conferência dos insumos do FAP;
  • 1º a 30 de novembro de 2025 – Prazo oficial para apresentação de contestações.

FONTE:

https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias/2025/setembro/fator-acidentario-de-prevencao-fap-com-vigencia-para-2026-estara-disponivel-para-consulta-a-partir-da-proxima-terca-feira-30

Fábio Abranches Pupo Barboza

Sócio

fabio@hondatar.com.br

Sabrina Gomes Coqueiro

Área Trabalhista

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