O Decreto nº 12.875, de 12 de março de 2026, dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre o óleo diesel de uso rodoviário, como medida emergencial destinada a mitigar os efeitos da alta dos preços internacionais do petróleo e reduzir o custo do combustível no mercado interno.
Principais Disposições do Decreto
Redução das Alíquotas de PIS e Cofins
Ficam reduzidas a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a comercialização de óleo diesel de uso rodoviário, nos termos e limites estabelecidos pelo decreto.
A desoneração possui caráter temporário e tem por finalidade:
- reduzir o preço final do diesel ao consumidor;
- mitigar impactos inflacionários, especialmente sobre o transporte de cargas e a cadeia logística;
- preservar a competitividade de setores intensivos em transporte
Repasse do Benefício ao Consumidor
A política de desoneração está condicionada à efetiva repercussão econômica no preço final do combustível, sendo objeto de monitoramento e fiscalização pelos órgãos competentes.
O decreto se articula com normas complementares que reforçam o dever de transparência, exigindo que os benefícios fiscais concedidos sejam claramente informados ao consumidor e não absorvidos indevidamente ao longo da cadeia de comercialização.
Integração com Medidas de Fiscalização
A desoneração tributária prevista no Decreto nº 12.875/2026 opera de forma integrada com:
- a subvenção econômica ao óleo diesel autorizada pela Medida Provisória nº 1.340/2026; e
- o reforço da fiscalização e do combate a práticas abusivas estabelecido pelo Decreto nº 12.876/2026.
Esse conjunto normativo amplia a atuação coordenada de órgãos reguladores, fiscais, concorrenciais e de defesa do consumidor, com foco na verificação do repasse dos benefícios e na prevenção de aumentos abusivos de preços.
Impactos Práticos
O Decreto nº 12.875/2026 produz efeitos relevantes para:
- produtores, importadores, distribuidores e revendedores, que devem adequar suas práticas de precificação e controles internos;
- transportadores e setores logísticos, diretamente beneficiados pela redução do custo do diesel;
- consumidores finais, que passam a contar com instrumento adicional de contenção de preços.
A norma também reforça a responsabilidade dos agentes econômicos quanto à correta aplicação da desoneração, sob pena de sanções administrativas, concorrenciais e consumeristas.
Atenção:empresas da cadeia de combustíveis devem revisar seus modelos de formação de preços, contratos, políticas comerciais e procedimentos de compliance, a fim de assegurar a correta aplicação da desoneração e mitigar riscos decorrentes de fiscalização intensificada.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Edson Takashi Kondo
Adriano Rodrigo da Silva Agra
Lucas Oliveira Silva Santos

