DCBE 2026: Entrega Começa em 15 de fevereiro para Ativos no Exterior Acima de US$ 1 Milhão

Informamos que a partir de domingo, dia 15/02/2026, até às 18h do dia 05/04/2026, estará em curso o prazo para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), que é gerida pelo Banco Central. 

Assim, tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas residentes fiscais no Brasil, que possuam bens, depósitos, ações, imóveis ou investimentos fora do país totalizando, no mínimo, USD 1 milhão (um milhão de dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de 2025, devem entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) ao Banco Central.

Para os ativos com valor igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos) nas data-base 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro em 2026, esta obrigação deve ser feita trimestralmente.

Seguem abaixo as informações sobre a data-base e a data de entrega da CBE para os casos acima mencionados: 

Data-base:

  • Declaração anual: 31 de dezembro. 
  • Declarações trimestrais: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e a declaração anual de 31 de dezembro. 

Prazos de Entrega da Declaração

  • Declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro: pode ser entregue no período entre 15 de fevereiro e às 18h de 5 de abril do ano subsequente; 
  • Declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: pode ser entregue no período entre 30 de abril e às 18 horas de 5 de junho subsequente; 
  • Declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: pode ser entregue no período entre 31 de julho e às 18 horas de 5 de setembro subsequente; e 
  • Declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: pode ser entregue no período entre 31 de outubro e às 18 horas de 5 de dezembro subsequente.

Alertamos que a ausência de entrega da CBE, e eventuais erros ou omissões da declaração, poderá acarretar a aplicação de multas que variam entre R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00. 

Lembramos, ainda, que 2026 é um ano de alta conformidade, que traz também o Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros, com prazo em 31 de março, para empresas com patrimônio igual ou superior a R$ 100 mil (cem mil reais), sendo recomendada a organização prévia dos documentos. 

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

Edson Takashi Kondo

edson.kondo@hondatar.com.br

Adriano Rodrigo da Silva Agra

adriano.agra@hondatar.com.br

Carla Bernardini de Araujo

carla.bernardini@hondatar.com.br