Convênio ICMS 4/26 – Isenção e Suspensão de ICMS para a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027

Foi publicado o Convênio ICMS n° 4, no D.O.U. de 28.01.2026, que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações (importações, aquisições) vinculadas à organização e realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027. A medida visa desonerar bens destinados a uso ou consumo exclusivo no evento, incluindo importações por FIFA, subsidiárias e emissoras.

Principais Cláusulas do Convênio ICMS 4/2026:

Isenção de ICMS: Autorizada para importação e aquisições internas de bens e mercadorias, destinadas ao uso ou consumo exclusivo na organização da Copa do Mundo Feminina FIFA 2027, quando realizadas por entidades da FIFA, subsidiárias, associações estrangeiras membros e emissoras de sinal.

Abrangência: Aplica-se a bens destinados à organização, realização e promoção do evento.

Vigência: O convênio produz efeitos até 31 de dezembro de 2028.

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

Edson Takashi Kondo

edson.kondo@hondatar.com.br

Adriano Rodrigo da Silva Agra

adriano.agra@hondatar.com.br

Carla Bernardini de Araujo

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