O Decreto nº 12.876, publicado em edição extra do Diário Oficial da União em 12 de março de 2026, regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei do Petróleo. A norma estabelece medidas imediatas de transparência e fiscalização para garantir que os benefícios fiscais e subvenções (previstos na MP nº 1.340/2026 e no Decreto nº 12.875/2026) sejam efetivamente repassados ao consumidor final de combustíveis líquidos e GLP.
Principais Disposições do Ato:
- Obrigatoriedade de Placas Informativas: As revendas varejistas (postos de combustíveis) devem informar ao consumidor, por meio de placa clara e visível, os benefícios econômicos e tributários vigentes, conforme padrão a ser estabelecido pela ANP (Art. 2º).
- Força-Tarefa de Fiscalização: Institui uma ação coordenada entre os Ministérios de Minas e Energia, Justiça e Fazenda para monitorar a formação de preços e coibir práticas abusivas. Participam diretamente:
- ANP e CADE (Regulação e Defesa da Concorrência);
- SENACON e Receita Federal (Defesa do Consumidor e Conformidade Tributária);
- Polícia Federal (Suporte ostensivo e investigativo).
- Mecanismos de Controle: O decreto autoriza o compartilhamento de informações entre os órgãos e a realização de ações conjuntas para verificar se as reduções de impostos federais estão chegando às bombas ou se estão sendo retidas como margem de lucro (Art. 3º).
- Combate a Condutas Anticompetitivas: Indícios de formação de cartel ou manipulação de preços em ambiente concorrencial serão encaminhados imediatamente ao CADE para abertura de processo administrativo (Art. 4º).
Impactos para o Setor:
Agentes de distribuição e revenda passam a sofrer um monitoramento rigoroso e em tempo real. O descumprimento do dever de informação (ausência de placas) ou a constatação de preços abusivos poderá resultar em multas pesadas, interdições e sanções por infração à ordem econômica:
- acelera a recuperação do imposto pago antecipadamente, reduzindo o prazo de compensação de 24 para 12 meses;
- evita a bitributação, assegurando que o ICMS já recolhido na etapa anterior seja compensado no novo regime;
- exige atenção redobrada à escrituração fiscal, aos ajustes na EFD e à correta parametrização dos sistemas contábeis e fiscais.
Vigência:
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de março de 2026.
Atenção: Os agentes econômicos do setor devem adequar sua comunicação visual imediatamente e revisar suas planilhas de precificação para demonstrar, em caso de fiscalização, a correta aplicação dos benefícios fiscais federais;
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Edson Takashi Kondo
Adriano Rodrigo da Silva Agra
Lucas Oliveira Silva Santos

