Comércio Varejista Paulista Poderá Recolher o ICMS de 2025 em 2 Parcelas

Foi publicado o Decreto nº 70.312/2025, no D.O.E. – SP de 30.12.2025, que dispõe sobre a possibilidade de contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista parcelarem o ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas em dezembro de 2025.  

Trata-se da postergação do prazo de vencimento do ICMS das vendas de dezembro de 2025 para o início de 2026, incluindo a possibilidade de parcelamento do tributo em até duas vezes (mensais e consecutivas), sem a incidência de juros e multas. O comerciante varejista em São Paulo, que exerça atividade principal enquadrada em um dos segintes  CNAEs: 36006; 45307 (exceto 4530-7/01, 4530-7/02 e 4530-7/06); 45412 (exceto 4541-2/01 e 4541-2/02); ou 47113, 47121, 47130, 47211, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 e 47890, poderá pagar 50% do imposto até 20 de janeiro de 2026, e a segunda cota, de 50%, até 20 de fevereiro de 2026. 

O recolhimento de cada uma das parcelas deverá ser efetuado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP), observando-se as seguintes formas de preenchimento: (i) no tipo de débito, deverá ser selecionada a opção “ICMS — Operações Próprias — RPA (04601)”; (ii) no campo “Referência”, deverá ser consignado “12/2025”; e (iii) no campo “Valor do Imposto”, deverá ser indicado o valor correspondente a 50% do valor total do imposto devido. 

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto. 

Edson Takashi Kondo 

edson.kondo@hondatar.com.br 

Erica Fernanda da Cruz Nascimento 

erica.cruz@hondatar.com.br 

Carla Bernardini de Araujo 

carla.bernardini@hondatar.com.br