A Receita Federal do Brasil publicou, em 12/12/2025, os Atos Declaratórios Executivos CODAR n°s 30, 31 e 32 que, respectivamente, instituem códigos de recolhimento para:
- o IRRF incidente à alíquota de 10% sobre lucros ou dividendos pagos, creditados, entregues, empregados no Brasil ou remetidos ao exterior, nos termos da Lei n° 15.270/2025:
Código de Receita 1841 – IRRF – Lucros ou Dividendos;
- IRPF, IRPJ e CSLL incidentes sobre a atualização do valor de bens móveis automotores terrestres, aquáticos e aéreos sujeitos a registro público e imóveis localizados no território nacional ou no exterior adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024, no Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) de que tratam os arts. 3º e 4º da Lei nº 15.265/2025:
Código de Receita 1834 – IRPF – Rearp – Atualização do Valor de Bens;
Código de Receita 1835 – IRPJ – Rearp – Atualização do Valor de Bens; e
Código de Receita 1836 – CSLL – Rearp – Atualização do Valor de Bens;
- IR – ganho de capital à alíquota de 15% incidente sobre a regularização de recursos, bens ou direitos por residentes ou domiciliados no País em 31 de dezembro de 2024 de que sejam ou tenham sido proprietários ou titulares em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2024, no Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) de que tratam o art. 9º, §12, e o art. 11 da Lei nº 15.265/2025:
Código de Receita 1907 – IR – Ganho de Capital – Rearp – Regularização de recursos, bens e direitos;
Código de Receita 1908 – Multa – Ganho de Capital – Rearp – Regularização de recursos, bens e direitos.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Edson Takashi Kondo
Adriano Rodrigo da Silva Agra
Carla Bernardini de Araujo

