O Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) publicou, em 03 de outubro de 2025, a Nota Técnica 2025.002, Versão 1.30 – RTC (Reforma Tributária do Consumo). Esta nova versão tem como objetivo complementar a adequação dos layouts da NF-e (Modelo 55) e da NFC-e (Modelo 65), em conformidade com as exigências da Reforma Tributária do Consumo.
A atualização contempla a inclusão de novos grupos e campos, regras de validação e eventos relacionados aos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e Imposto Seletivo (IS), além de ajustes técnicos e operacionais nos documentos fiscais eletrônicos. Entre os principais destaques, está a alteração do cronograma de implantação em ambiente de produção dessas regras e eventos, bem como ajustes nos layouts e protocolos, visando garantir maior conformidade com a nova legislação.
Outro ponto relevante é a revisão da exigibilidade do preenchimento dos campos IBS/CBS. A partir de outubro de 2025, o preenchimento desses campos deixa de ser obrigatório em ambiente de homologação, passando a ser facultativo, ou seja, as regras de validação serão aplicadas apenas se os campos forem preenchidos. Já em ambiente de produção, a obrigatoriedade do preenchimento a partir de janeiro de 2026 foi mantida.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
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Edson Takashi Kondo
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Érica Fernanda da Cruz Nascimento
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Lucas Oliveira Silva Santos