Isenção de ICMS para Aquisição de Cimento em Obras Rodoviárias no Paraná (2026 – 2027)

Foi publicado o Convênio ICMS n° 5, no D.O.U. de 28.01.2026, que autoriza o Estado Paraná a isentar o ICMS em operações internas e interestaduais (incluindo o diferencial de alíquota) para a compra de cimento (NCM 2523.29.10).

Pontos principais:

Beneficiários: Concessionárias de pedágio específicas (Econorte, Rodovias Integradas, Rodovia das Cataratas, Caminhos do Paraná, Lote 05 e Ecovia) e construtoras contratadas pelo Estado para pavimentação.

Limites: Válido para os anos de 2026 e 2027, limitado a um total de 884.990 toneladas.

Crédito Fiscal: Não será exigido o estorno do crédito fiscal das operações anteriores.

Vigência: Entra em vigor após ratificação nacional e produz efeitos até 31 de dezembro de 2027. 

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

Edson Takashi Kondo

edson.kondo@hondatar.com.br

Adriano Rodrigo da Silva Agra

adriano.agra@hondatar.com.br

Carla Bernardini de Araujo

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