Foi publicada, no dia 31.11.2025, em edição extra do Diário Oficial da União, a Lei 15.246/2025, originada do Projeto de Lei (“PLN”) 1/2025, que permite que as mudanças propostas no Imposto de Renda, especialmente a isenção para quem ganha até R$ 5 mil a partir de janeiro de 2026, tenham duração por tempo indeterminado.
Sem esta alteração trazida pela Lei 15.246/2025, a isenção para quem ganha até R$ 5 mil valeria por apenas cinco anos, como previa a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – Lei 15.080/2024). Assim, a recém sancionada Lei 15.246/2025 determinou a continuidade da isenção, que está prevista no Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, já aprovado na Câmara dos Deputados e que, atualmente, aguarda votação no Senado.
A Lei 15.246/2025 também alterou outros pontos da LDO. Tornou os benefícios tributários para o esporte permanentes; estendeu o prazo para apresentação de projetos de lei sobre créditos suplementares até 29 de novembro; manteve, para 2025, a regra de que a meta fiscal é considerada cumprida se a União alcançar o limite inferior do intervalo de tolerância estabelecido pela LDO, o que equivale a um déficit primário de R$ 30,9 bilhões; e regulou as emendas de parlamentares que perderam o mandato.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Edson Takashi Kondo
Adriano Rodrigo da Silva Agra
Carla Bernardini de Araujocarla.bernardini@hondatar.com.br

