O Decreto nº 12.863/26, publicado em 03 de março de 2026, promulgou o Protocolo que altera a Convenção entre o Brasil e o Chile para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal. A medida atualiza o acordo original (Decreto nº 4.072/01), alinhando o tratado aos padrões mais recentes da OCDE e do projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting).
Principais Atualizações do Protocolo: A nova norma introduz modificações essenciais para o fluxo de capitais e serviços entre os dois países, com destaque para:
- Tributação de Dividendos e Juros: Estabelece novos limites e condições para a retenção na fonte, visando maior competitividade para investimentos diretos.
- Cláusula de Direitos a Benefícios (LOB): Inclui regras mais rígidas para impedir o “treaty shopping“, garantindo que as vantagens do acordo sejam aplicadas apenas a residentes que cumpram requisitos de substância econômica.
- Assistência na Arrecadação: Fortalece o intercâmbio de informações e a cooperação administrativa entre a Receita Federal do Brasil e o Serviço de Impostos Internos (SII) do Chile.
Prevenção contra a Evasão e Elisão: A redação atualizada reforça o compromisso de ambos os Estados em combater estratégias que resultem em dupla não tributação ou redução artificial da base imponível:
- Padrão Mínimo BEPS: O preâmbulo do tratado agora expressa explicitamente o objetivo de não criar oportunidades para a não tributação por meio de evasão ou elisão fiscal.
- Serviços Técnicos: Define critérios claros para a tributação de remunerações por serviços técnicos e de assistência técnica, reduzindo zonas cinzentas de interpretação.
Segurança Jurídica para Investidores: A promulgação deste protocolo confere maior previsibilidade às operações transnacionais, permitindo que empresas brasileiras com operações no Chile (e vice-versa) planejem suas estruturas de custo com base em regras tributárias modernizadas.
Atenção: As novas alíquotas e regras de isenção aplicam-se aos fatos geradores ocorridos a partir da entrada em vigor do decreto, devendo os contribuintes revisar seus contratos internacionais vigentes.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Edson Takashi Kondo
Adriano Rodrigo da Silva Agra
Lucas Oliveira Silva Santos

