Foi publicado, em 23.02.2026, o Despacho nº 9/2026 que prorrogou, até 14 de abril de 2036, as disposições do Protocolo ICMS nº 23, de 8 de abril de 2016, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Cariacica – ES.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Edson Takashi Kondo
Adriano Rodrigo da Silva Agra
Carla Bernardini de Araujo

