STF fixa Selic como teto para juros e correção em cobranças municipais

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em sede de repercussão geral (ou seja, o entendimento deverá ser replicado por todos os demais tribunais em casos idênticos), que os Municípios não podem aplicar índices de correção monetária e juros de mora superiores à taxa Selic na cobrança de seus créditos tributários – Tema n° 1.217.

Historicamente, essas cobranças, reguladas por legislações municipais próprias, frequentemente combinam índices de correção monetária (como IPCA ou equivalentes) com juros fixos mensais, o que, em diversos períodos, resulta em encargos superiores à Selic aplicada pela União. Tal prática tem sido objeto de debates administrativos e judiciais, sobretudo à luz dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao confisco.

Ao analisar o Tema, os Ministros decidiram impor limites objetivos aos entes municipais, estabelecendo a Selic como teto máximo para a atualização de débitos fiscais. Reconheceu-se que a Selic já engloba correção monetária e juros de mora, de modo que a adoção de outros indexadores cumulativos, quando superarem a taxa federal, compromete a uniformidade do sistema tributário e onera desproporcionalmente o contribuinte.

Os Ministros também ressaltaram que a autonomia legislativa municipal em matéria tributária deve observar os parâmetros nacionais de atualização dos créditos fiscais, não sendo legítima a criação de regimes locais mais gravosos do que o adotado pela União, sob pena de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

Assim, foi fixada a seguinte tese:

Tema n° 1.217: “os municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais em percentuais que superem a taxa Selic, praticada pela União para os mesmos fins”.

Ao final, a Suprema Corte assentou que a tese possui eficácia vinculante, devendo ser observada pelo Poder Judiciário e pela Administração Pública em cobranças fiscais em curso e futuras.

A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira e Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores esclarecimentos a respeito do presente tema.