Liminar veda IR sobre dividendos de empresa optante pelo Simples Nacional

Em recente decisão liminar, a juíza Silvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara Federal de São Paulo, afastou a incidência de 10% de Imposto de Renda (IRPF) sobre dividendos distribuídos aos sócios de um escritório optante pelo Simples (Mandado de Segurança n° 5002505-76.2026.4.03.6100).

A cobrança em questão foi instituída pela Lei nº 15.270/2025, que passou a prever tributação de dividendos superiores a determinados limites, no contexto da reforma do Imposto de Renda. De acordo com as novas regras, a incidência de 10% de IR ocorre quando os dividendos pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física superam R$50 mil no mês, ou R$600 mil no ano.

Em razão disso, uma empresa contribuinte impetrou um mandado de segurança defendendo que a nova tributação violaria a legislação do Simples Nacional, prevista na Lei Complementar nº 123/2006, que garante tratamento tributário diferenciado às micro e pequenas empresas, inclusive com isenção de IR sobre dividendos distribuídos aos sócios.

Nesse sentido, argumentou que a regra de incidência imposta pela Lei Ordinária nº 15.270/2025 não poderia ir contra e nem se sobrepor à Lei do Simples (Lei Complementar nº 123/2006), que inclusive tem respaldo na Constituição Federal (art. 146), que garante tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive quanto à distribuição de lucros.

Ao apreciar o pedido liminar, a magistrada concordou com os argumentos da contribuinte, de que a tributação instituída por Lei Ordinária não pode restringir benefício previsto em Lei Complementar, sobretudo quando este decorre de comando constitucional que assegura tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

A juíza destacou que a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos por empresas do Simples decorre diretamente da sistemática unificada do regime, não podendo ser afastada por legislação infraconstitucional hierarquicamente inferior. Com isso, foi determinada a suspensão da retenção do IR sobre os dividendos pagos pela empresa.

Embora se trate de decisão liminar, o precedente é relevante por inaugurar importante discussão sobre a compatibilidade da nova tributação de dividendos com o regime do Simples Nacional.

Desse modo, recomenda-se às empresas optantes pelo Simples Nacional que realizam distribuição significativa de lucros, i. e., sujeitas à retenção do Imposto de Renda sobre dividendos que avaliem os impactos financeiros da nova exigência e, se for o caso, judicializarem o tema com o objetivo de afastar a nova tributação.

A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira e Rocha Advogados permanece à disposição para auxiliar empresas e entidades de classe interessadas em ingressar com medidas judiciais ou obter maiores esclarecimentos sobre o tema.