Foi publicado o Convênio ICMS n° 4, no D.O.U. de 28.01.2026, que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações (importações, aquisições) vinculadas à organização e realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027. A medida visa desonerar bens destinados a uso ou consumo exclusivo no evento, incluindo importações por FIFA, subsidiárias e emissoras.
Principais Cláusulas do Convênio ICMS 4/2026:
Isenção de ICMS: Autorizada para importação e aquisições internas de bens e mercadorias, destinadas ao uso ou consumo exclusivo na organização da Copa do Mundo Feminina FIFA 2027, quando realizadas por entidades da FIFA, subsidiárias, associações estrangeiras membros e emissoras de sinal.
Abrangência: Aplica-se a bens destinados à organização, realização e promoção do evento.
Vigência: O convênio produz efeitos até 31 de dezembro de 2028.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Edson Takashi Kondo
Adriano Rodrigo da Silva Agra
Carla Bernardini de Araujo

