Foi publicado o Convênio ICMS n° 5, no D.O.U. de 28.01.2026, que autoriza o Estado Paraná a isentar o ICMS em operações internas e interestaduais (incluindo o diferencial de alíquota) para a compra de cimento (NCM 2523.29.10).
Pontos principais:
Beneficiários: Concessionárias de pedágio específicas (Econorte, Rodovias Integradas, Rodovia das Cataratas, Caminhos do Paraná, Lote 05 e Ecovia) e construtoras contratadas pelo Estado para pavimentação.
Limites: Válido para os anos de 2026 e 2027, limitado a um total de 884.990 toneladas.
Crédito Fiscal: Não será exigido o estorno do crédito fiscal das operações anteriores.
Vigência: Entra em vigor após ratificação nacional e produz efeitos até 31 de dezembro de 2027.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Edson Takashi Kondo
Adriano Rodrigo da Silva Agra
Carla Bernardini de Araujo

