Principais aspectos do Código de Defesa do Contribuinte – LC 225/2026

Em janeiro deste ano foi promulgado o Código de Defesa do Contribuinte (LC 225/26), uniformizando nacionalmente as regras de proteção ao contribuinte, estabelecendo normas de âmbito nacional para atuação da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal.

O que é:

O Código de Defesa do Contribuinte tem a função de garantir os direitos, deveres e garantias fundamentais do contribuinte, estabelecendo limites à função estatal.

Ele fixa os limites de conduta do fisco em relação aos contribuintes e reafirma princípios, tais como o direito a ampla defesa, privacidade, tratamento justo e imparcial. Obriga o Estado a atuar com clareza, transparência, de maneira a evitar interpretações arbitrarias e subjetivas.

Principais Inovações:

Estabelece os Deveres do Fisco, dentre os quais destaca-se:

  • Presumir a boa-fé do contribuinte nos âmbitos judicial e extrajudicial, sem prejuízo da realização das diligências e auditorias; 
  • Indicar os pressupostos de fato e de direito que justifiquem seus atos;
  • Garantir a ampla defesa e o contraditório; 
  • Atuar com decoro e boa-fé, limitando-se a buscar as informações que sejam necessárias à sua atividade; 
  • Informar ao contribuinte, de modo claro, preferencialmente de forma automática, a condição de inadimplência, de atraso de pagamento, de divergência ou de inconsistência, acompanhada da orientação necessária para a regularização, conforme programas de conformidade;
  • Possibilitar ao contribuinte autorregularizar o pagamento dos tributos e das obrigações acessórias antes da lavratura do auto de infração, nos termos dos programas de conformidade previstos nesta Lei Complementar ou em outras hipóteses previstas em leis específicas.

Estabelece e reitera os Direitos do Contribuinte: A administração tributária deve presumir a boa-fé do sujeito passivo. O contribuinte tem direito à transparência, ampla defesa, contraditório e acesso a serviços de orientação gratuitos.

  • Receber comunicações e explicações claras, simples sobre a legislação tributária e os procedimentos necessários ao atendimento de suas obrigações;
  • Acessar suas informações mantidas pela administração tributária e efetuar retificação, complementação, esclarecimento ou atualização de dados incorretos;
  • Recorrer, pelo menos 1 (uma) vez, da decisão contrária ao seu pedido;
  • Eximir-se de fornecer documentos e informações aos quais a administração tributária possua acesso ou que já lhe tenham sido entregues;
  • Ter assistência por advogado nos processos administrativos, notadamente nos procedimentos de fiscalização;
  • Ter seus processos decididos em prazo razoável;
  • Ter resguardado o sigilo das informações prestadas à administração tributária, salvo na hipótese de ausência de sigilo, autorização legal ou determinação judicial;
  • Receber tratamento diferenciado e facilitado, em caso de hipossuficiência;
  • Ter a garantia, prestada por meio de fiança bancária ou seguro garantia, liquidada apenas após o trânsito em julgado de decisão de mérito em seu desfavor.

Alguns Deveres do Contribuinte: De outro lado, a lei também deixa claros os deveres do contribuinte, dentre os quais: Agir com diligência e boa-fé, prestar informações quando solicitado, guardar documentos fiscais, cumprir obrigações tributárias e colaborar com mecanismos de regularização e solução consensual de conflitos.

Bons Contribuintes: Para os bons contribuintes o código prevê benefícios como ter acesso a canais de atendimento simplificados para orientação e regularização, conforme regras que serão definidas em lei ou regulamento posterior.

Devedor Contumaz: O Código tem como um de seus principais pontos o combate ao “devedor contumaz” – aquele que não paga impostos como estratégia de negócio, agindo em concorrência desleal com aqueles que pagam impostos.

Define critérios objetivos de enquadramento do “devedor Contumaz” (inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos).

O Código prevê ao devedor contumaz a aplicação de diversas penalidades, dentre as quais:

  • O impedimento de participar de licitações, ou firmar contratos com a administração pública,
  • Proibição de acesso a benefícios fiscais, além da possibilidade de declaração de inaptidão no cadastro de contribuintes.
  • Impede a propositura de recuperação judicial ou de prosseguimento desta, motivando a convolação da recuperação judicial em falência a pedido da Fazenda Pública correspondente;

Devendo haver um procedimento administrativo para identificação e enquadramento do devedor contumaz, com direito a contraditório e ampla defesa.

  • Benefícios aos bons pagadores:

O Código de Defesa do Contribuinte cria Programas de Conformidade focados na autorregularização para empresas que possuam estrutura de governança corporativa tributária para contribuintes considerados de bom histórico fiscal. São eles:

  1. Confia:  busca a criação de um ambiente de cooperação entre Fisco e contribuinte:
  2. Sintonia: classifica contribuintes conforme o grau de regularidade;
  3. Programa OEA: destinado a operadores do comércio exterior.

Também são instituídos os Selos de Conformidade Tributária e Aduaneira, que garantem benefícios aos contribuintes com melhor histórico fiscal.

Dentre estes benefícios destaca-se o bônus de adimplência fiscal concedido aos contribuintes detentores dos selos Confia e Sintonia, correspondente ao desconto de 1% no pagamento à vista do valor devido da CSLL até a data de vencimento e limitado aos seguintes valores:

•             R$ 250.000,00 anuais, no primeiro ano do benefício;

•             R$ 500.000,00 anuais, no segundo ano do benefício;

•             R$ 1.000.000,00 anuais, a partir do terceiro ano do benefício.

O bônus de adimplência fiscal não será computado na apuração de base de cálculo de quaisquer tributos e não será aplicável aos contribuintes submetidos ao Simples Nacional.

Além disso, há outros benefícios concedidos aos detentores dos aludidos selos de conformidade, em especial a vedação ao registro ou à averbação de arrolamento de bens e direitos em órgãos de registro para os detentores dos selos de conformidade, exceto nos casos de preparação de proposição de medida cautelar fiscal e a preferência de contratação, como critério de desempate em processos licitatórios, respeitada a preferência das microempresas e empresas de pequeno porte, dentre outros.

A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira e Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações acerca do presente tema.