Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2025, a Lei Complementar (LC) 224, originária do Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2025, que reduz os incentivos de natureza tributária, financeira e creditícia no âmbito federal e estabelece a tributação dos juros sobre o capital próprio (JCP), apostas e fintechs.
A LC 224/2025 reduziu em 10% os benefícios fiscais relacionados com o IRPJ e CSLL, PIS/Pasep, PIS/Pasep-Importação, Cofins e Cofins-Importação, Imposto de Importação, IPI e Contribuição Previdenciária Patronal.
Todos os benefícios do Demonstrativo de Gastos Tributários da Lei Orçamentária Anual de 2026 estão potencialmente impactados, incluindo REIDI, projetos nas regiões da SUDAM e SUDENE e dispositivos da Lei do Bem. No entanto, há exceções para benefícios condicionados a investimentos (art. 4º, § 8º, IV), o que deve ser avaliado caso a caso.
Destacou-se a adição do regime de lucro presumido entre os benefícios afetados. Este regime, que é opcional para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões, será tributado em 10% sobre a parte da receita bruta total que ultrapasse R$ 5 milhões no ano-calendário.
O JCP foi elevado em 17,5%, e as apostas e fintechs passarão a ser tributadas por meio da CSLL de forma escalonada, atingindo 15% em 2028.
A LC 224/2025 também estabeleceu um prazo de 5 anos para o aproveitamento de benefícios e critérios de avaliação para a sua manutenção após a concessão.
As mudanças entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observadas as regras constitucionais de anterioridade e noventena.
A LC 224/2025 foi sancionada com veto à revalidação de restos a pagar cancelados, inclusive de emendas parlamentares não executadas, por questões de segurança jurídica destacadas na decisão cautelar proferida pelo STF no Mandado de Segurança nº 40.684.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Edson Takashi Kondo
Erica Fernanda da Cruz Nascimento
Carla Bernardini de Araujo

