No dia 10/12/2025 foi publicado o Decreto Estadual do Rio de Janeiro n° 50.040/2025, que regulamenta o novo Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários e Não Tributários (Refis) criado pela Lei Complementar nº 225/2025, mediante redução dos valores das penalidades e dos acréscimos moratórios, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025.
O programa alcança créditos estaduais tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, em especial de ICMS, IPVA, multas por descumprimento de obrigações acessórias, taxas estaduais e créditos vinculados ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), Fundo Orçamentário Temporário (FOT) e Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), além de saldos remanescentes de parcelamentos anteriores.
O prazo para adesão ao Refis vai até 07 de fevereiro de 2026, por meio do sistema Fisco Fácil (www.fazenda.rj.gov.br).
O Programa prevê as seguintes reduções de multas e juros:
a) Parcela única: Redução de 95% das penalidades e acréscimos moratórios;
b) Parcelamento em até 10 meses: Redução de 90% das penalidades e acréscimos moratórios;
c) Parcelamento em até 24 meses: Redução de 60% das penalidades e acréscimos moratórios;
d) Parcelamento em até 60 meses: Redução de 30% das penalidades e acréscimos moratórios;
e) Parcelamento em até 90 meses: Sem redução.
Para débitos compostos apenas por multa, aplica-se redução de 50% sobre o valor da multa, com acréscimos moratórios reduzidos conforme a quantidade de parcelas.
Em se tratando de débitos inscritos em dívida ativa, o Decreto também autoriza a compensação com precatórios estaduais, próprios ou adquiridos de terceiros, desde que líquidos, certos, exigíveis e regularmente incluídos no orçamento. Nessa hipótese, é concedida redução adicional de 70% sobre multas e juros, ficando a compensação limitada a 75% do débito de ICMS e a 50% do débito de IPVA, devendo o saldo remanescente ser quitado em moeda corrente no prazo de cinco dias úteis, contado do deferimento do pedido.
O Refis também prevê condições especiais para devedores em recuperação judicial ou com falência decretada, permitindo o parcelamento em até 180 parcelas com escalonamento de descontos, com o objetivo de ampliar o acesso à regularização.
Diante desse cenário, recomenda-se aos contribuintes cariocas a realização de uma análise criteriosa e individualizada, contemplando a simulação dos benefícios do novo Programa, a avaliação dos custos e vantagens, a viabilidade da utilização de precatórios e, sobretudo, a conveniência estratégica de manter ou encerrar litígios administrativos e judiciais.
A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira e Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que desejem maiores informações sobre o tema.

