O Senado Federal realizou votação de urgência, na noite de 17/12/2025, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/25, que propõe a redução de incentivos fiscais e a tributação dos juros sobre o capital próprio (JCP), apostas e fintechs, que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados na madrugada de 16/12/2025.
O texto original da Câmara limitava-se a discutir a redução dos incentivos de natureza tributária, financeira e creditícia, sem entrar em detalhes sobre metodologias e regimes específicos.
Contudo, após o debate na Câmara, o projeto foi modificado para detalhar a redução dos benefícios fiscais e incluir a tributação do JCP, além de apostas e fintechs.
Aprovado pela maioria, o projeto de lei reduziu em 10% os benefícios fiscais relacionados com o IRPJ e CSLL, PIS/Pasep, PIS/Pasep-Importação, Cofins e Cofins-Importação, Imposto de Importação, IPI e Contribuição Previdenciária Patronal.
Destacou-se a adição do regime de lucro presumido entre os benefícios afetados. Este regime, que é opcional para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões, será tributado em 10% sobre a parte da receita bruta total que ultrapasse R$ 5 milhões no ano-calendário.
O JCP foi elevado em 17,5%, e as apostas e fintechs passarão a ser tributadas por meio da CSLL de forma escalonada, atingindo 15% em 2028.
O projeto também estabeleceu um prazo de 5 anos para o aproveitamento de benefícios e critérios de avaliação para a sua manutenção após a concessão.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Edson Takashi Kondo
Adriano Rodrigo Agra da Silva
Carla Bernardini de Araujocarla.bernardini@hondatar.com.br

