Aprovada a redação final do PLP 108/2024, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, em 16/12/2025, a apreciação dos destaques do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 108/2024, que versavam sobre alterações no art. 174 do Substitutivo do Senado Federal, quanto a dispositivos da Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária do Consumo.

O único ponto objeto de votação foi o inciso II, § 2º, Art. 422 da LCP 214/2025. Os deputados recusaram a emenda do Senado, que estabelecia a alíquota máxima de 2% (dois por cento) de imposto seletivo para as operações com bebidas açucaradas.

Os demais pontos foram acordados pelos parlamentares.

Foi rejeitada a modificação proposta pelo Senado referente ao inciso II do § 14 no art. 22 da LCP 214/2025, que trata da responsabilidade solidária, pelo pagamento do IBS e da CBS, das plataformas digitais, ainda que domiciliadas no exterior, com o fornecedor residente e domiciliado no País, caso ele seja contribuinte e não emita documento fiscal eletrônico no valor da operação realizada por meio da plataforma.

Os deputados validaram dois destaques acolhendo as mudanças feitas pelos senadores quanto ao: (i) art. 146 da LCP 214/2025, que reduz a zero as alíquotas do IBS e da CBS sobre o fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, desde que destinados, de acordo com o registro sanitário, a doenças raras; doenças negligenciadas; oncologia; diabetes; HIV/aids e outras infecções sexualmente transmissíveis (IST); doenças cardiovasculares; e Programa Farmácia Popular do Brasil ou equivalente, bem como dos medicamentos registrados na Anvisa quando adquiridos por órgãos da administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas; adquiridos por entidades de saúde imunes ao IBS e à CBS que possuam Cebas por comprovarem a prestação de serviços ao SUS; ou classificados como soros ou vacinas, conforme regulamentação sanitária específica; e (ii) ao art. 293 da LCP 214/2025, que trata do Regime de Tributação Específica do Futebol – TEF para as Sociedades Anônimas de Futebol – SAF.

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