A Receita Federal do Brasil publicou a IN RFB 2.294/2025, que substituiu o Anexo da IN RFB 2.198/2024, atualizando os incentivos, as renúncias, os benefícios e as imunidades tributárias a serem informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi.
Para os itens 1 a 88, é obrigatório prestar as informações na Dirbi a partir de 15/12/2025, data da publicação da IN RFB 2.294/2025. Para os itens 89 a 173, as informações são referentes aos períodos de apuração de janeiro de 2026 e posteriores.
A declaração deve ser apresentada até o dia 20 do segundo mês subsequente ao período de apuração. A não apresentação da Dirbi sujeita o contribuinte a penalidades, calculadas por mês ou fração, de: 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão; 1% sobre a receita bruta de R$ 1 milhão e um centavo até R$ 10 milhões; e 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhões.
Abaixo, para consulta, o Anexo veiculado na IN RFB 2.294/2025:
Anexo de Benefícios da DIRB.pdf
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Edson Takashi Kondo
Adriano Rodrigo da Silva Agra
Carla Bernardini de Araujo

