Warning: preg_match(): Allocation of JIT memory failed, PCRE JIT will be disabled. This is likely caused by security restrictions. Either grant PHP permission to allocate executable memory, or set pcre.jit=0 in /home/storage/c/dc/ae/site13799671581/public_html/wp-includes/load.php on line 46
STF reforça segurança jurídica na contratação de profissionais PJ e suspende ação no TRT-5 - Honda, Teixeira, Rocha Advogados

STF reforça segurança jurídica na contratação de profissionais PJ e suspende ação no TRT-5

O Supremo Tribunal Federal voltou a abordar a segurança jurídica na contratação de profissionais como pessoa jurídica. Em uma decisão recente, o Ministro Nunes Marques anulou um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, que havia reconhecido vínculo empregatício entre uma empresa e um prestador contratado como PJ. Além disso, o Ministro determinou que o processo fique suspenso até que o STF conclua o julgamento do tema de repercussão geral que trata exatamente dessa discussão.

O ponto principal da análise foi que o TRT-5 desconsiderou o contrato firmado entre as partes sem apontar qualquer irregularidade concreta. Essa postura contraria decisões já consolidadas pelo STF, que reconhecem a legalidade da terceirização e da contratação por pessoa jurídica. Entre os precedentes que reforçam essa posição estão a ADPF 324, a ADC 48, as ADIs 3.961 e 5.625, além do Tema 725, todos no sentido de que a contratação de serviços, inclusive relacionados à atividade-fim, é válida quando não há indícios de fraude.

O Ministro também destacou que o simples fato de alguém prestar serviço por meio de sua própria empresa não significa, automaticamente, a existência de vínculo de emprego. Ele lembrou ainda que esse tema, possível desvirtuamento do contrato civil, está sendo analisado pelo STF no Tema 1.389, que levou à suspensão de todos os processos no país que tratam da mesma questão.

Outro ponto importante foi o esclarecimento sobre o uso da reclamação constitucional. O relator explicou que esse instrumento não pode ser utilizado para discutir descumprimento de precedente de repercussão geral quando ainda existem etapas a serem cumpridas na Justiça comum. Por isso, o STF deixou de analisar esse aspecto específico.

Com isso, a decisão da Justiça do Trabalho foi cassada, e o processo deve permanecer suspenso até que o Supremo estabeleça uma posição definitiva. A decisão reforça a importância de contratos claros e bem estruturados e mostra que as empresas precisam estar atentas às diretrizes atuais do STF ao organizar suas relações com prestadores.

Para empresas que atuam com profissionais independentes, o caso reforça a necessidade de acompanhamento jurídico especializado, tanto para evitar disputas quanto para garantir que suas práticas estejam alinhadas ao entendimento mais recente dos tribunais superiores. Em um cenário de constante mudança, decisões como essa evidenciam o valor da prevenção e da gestão estratégica de riscos trabalhistas.

Fábio Abranches Pupo Barboza

Sócio

fabio@hondatar.com.br

Sabrina Gomes Coqueiro

Área Trabalhista

sabrina.coqueiro@hondatar.com.br