Aumento da Tributação das Fintechs e das BETs é Aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado

 Visando compensar a perda na arrecadação com a aprovação da Lei 15.270/2025 (sanção do PL 1087/2025), que estabeleceu a isenção do Imposto de Renda Sobre Pessoa Física (IRFP) para quem ganha até R$ 5 mil, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, em 02.12.2025, o Projeto de Lei (PL) 5.473/2025 que prevê o aumento da tributação das Fintechs e das apostas de quotas fixas (BETs).

O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou complementação do voto, retirando modificações relativas ao IRPF. No entanto, foi mantido o texto anterior, não obstante as críticas da Fazenda Nacional, que entende que ele altera a lei 15.270/2025, recém sancionada. Exemplo disso é que, enquanto a lei 15.270/2025 prevê a isenção para os dividendos apurados e distribuídos até 2025, o PL 5.473/2025 permite a isenção de dividendos do ano-calendário de 2025, distribuídos até abril de 2026, para adequação à lei das sociedades anônimas (Lei 6.404/1976).

Para as Fintechs (startups ou empresas que desenvolvem produtos financeiros totalmente digitais, nas quais o uso da tecnologia é o principal diferencial em relação às empresas tradicionais do setor), o projeto prevê o aumento da Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL) dos atuais 9% para 12% em 2026, chegando a 15% em 2028. As empresas do mercado financeiro, que já pagam hoje 15% de CSLL, passarão a pagar 17,5% em 2026, até chegar a 20% em 2028.

Para as BETs, o projeto aumenta a tributação dos atuais 12% para 18%, de forma escalonada, até 2028. A base de cálculo para a tributação das BETs é o faturamento com as apostas menos os prêmios pagos aos vencedores, a contribuição para a seguridade social e o imposto de renda descontado dos prêmios.

Quanto aos juros sobre capital próprio, o imposto de renda sobre o investimento será elevado para 17,5%.

Além disso, foram propostas mudanças para garantir práticas mais seguras no setor. Há critérios mais claros para autorização de operações de apostas, com possibilidade de o Ministério da Fazenda negar autorizações se houver dúvidas quanto a idoneidade, estabelecimento de prazo de 48 (quarenta e oito) horas para remoção de páginas ilegais na internet e imposição de multas de até R$ 50 mil por operação irregular.

A proposta também institui o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), ao qual as pessoas físicas que, no ano-calendário de 2024, tenham auferido rendimentos tributáveis mensais de até R$ 7.350,00 ou anuais de até R$ 88.200,00 poderão aderir mediante requerimento efetuado no prazo de 90 dias contados da publicação da lei.

Se os Senadores não pedirem que passe pela apreciação da Câmara Alta, o PL 5.473/2025 poderá seguir diretamente para análise do Plenário da Câmara dos Deputados.   

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

Edson Takashi Kondo

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Adriano Rodrigo da Silva Agra

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Carla Bernardini de Araujo

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