A Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.33, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) traz a informação de que o preenchimento dos campos do IBS e CBS não serão exigidos por regra de validação em janeiro de 2026.
Alertamos que, muito embora, por ora, esteja afastada a possibilidade de rejeição no ambiente de autorização, continua sendo obrigatório destacar os novos tributos.
Ainda não há previsão para o início da obrigatoriedade da informação de IBS e CBS, que está sujeita a “implementação futura”, sem data definida. No entanto, acreditamos que ocorra em breve, de modo que os contribuintes não devem descuidar dos necessários ajustes em seus sistemas.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Edson Takashi Kondo
Adriano Rodrigo da Silva Agra
Carla Bernardini de Araujo

