IN nº 12/2025 detalha procedimentos para solicitar a disponibilizacão e inscricão de créditos tributários visando a adesão aos programas de transação municipal
Quando o crédito tributário que se pretende transacionar não estiver inscrito em Dívida Ativa, o interessado poderá comparecer ao Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), ou aos postos de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda nas unidades Descomplica, para apresentar requerimento e os documentos pertinentes até 15 (quinze) dias antes da data limite final de adesão estabelecida no edital de transação a que pretenda aderir.
O mesmo prazo aplica-se para as solicitações de rompimento realizadas pelo Portal do Parcelamento Administrativo Tributário – PAT. Neste caso, deverá ser utilizada, exclusivamente, a funcionalidade própria disponível no Portal de parcelamento – PAT, denominada “Romper”. O rompimento será considerado pedido de inscrição em Dívida Ativa, constituindo-se em ato irrevogável e irretratável em relação a todos os débitos incluídos no parcelamento PAT.
Após o rompimento do PAT e inscrição dos débitos em Dívida Ativa, o que ocorrerá em até 15 (quinze) dias após a solicitação de rompimento, o contribuinte deverá acessar o portal do Programa “Fique em Dia” para aderir ao Programa de Transação de Débitos Municipais – TDM, incluindo os débitos elegíveis no novo acordo (TDM) até a data limite de adesão.
Os débitos não elegíveis deverão ser incluídos em novo parcelamento, através do portal dividaativa.prefeitura.sp.gov.br, nos termos da legislação vigente.
Os requerimentos que envolvam créditos objeto de contencioso administrativo tributário terão tramitação prioritária no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, de forma a viabilizar a adesão tempestiva do interessado ao programa de transação correspondente.
Constatada a necessidade de apresentação de documentos ou informações complementares, o interessado será notificado, por meio do Portal SP156, para fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono. Verificada a aptidão dos créditos tributários para inscrição em Dívida Ativa, o órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda procederá à sua disponibilização para inscrição e dará ciência ao requerente, por meio do Portal SP156.
A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.
Edson Takashi Kondo
Adriano Rodrigo da Silva Agra
Carla Bernardini de Araujo

