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Plano Brasil Soberano: ampliação das empresas priorizadas

Ampliado o número de empresas priorizadas no plano Brasil Soberano

Portaria amplia critérios de prioridade para empresas afetadas por tarifas dos EUA

Os Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços publicaram, em 12.11.2025, a Portaria Conjunta MF/MDIC nº 21/2025, que altera os critérios de prioridade para o acesso às medidas do Plano Brasil Soberano, que visa a auxiliar os empresários a combater os efeitos adversos das tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos sobre as exportações brasileiras. 

Têm acesso prioritário as empresas impactadas diretamente pelas tarifas, desde que suas exportações afetem pelo menos 1% do faturamento bruto total no período de julho de 2024 a junho de 2025. 

A Portaria Conjunta MF/MDIC nº 21/2025 ampliou o número de empresas beneficiadas. Passaram a ter acesso prioriritário os fornecedores cujos bens vendidos representem, nesse mesmo período, ao menos 1% do faturamento total e que tenham fornecido a empresas exportadoras cujo faturamento com exportações afetadas represente 5% ou mais de sua receita bruta. Empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões também poderão ter condições mais favoráveis.

A apuração do faturamento deve considerar dados da EFD-Contribuições registros M610 e M800, ou, no caso de optantes pelo Simples Nacional, as informações do PGDAS. Produtores rurais com CNPJ, microempreendedores e empresas individuais também são reconhecidos como beneficiários. 

Contudo, os critérios de priorização não se aplicam a alguns casos, como, por exemplo, a prorrogação de prazos no regime de drawback, aquisição de gêneros alimentícios e medidas relativas ao seguro de crédito à exportação.

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

Edson Takashi Kondo

edson.kondo@hondatar.com.br

Adriano Rodrigo da Silva Agra

adriano.agra@hondatar.com.br

Carla Bernardini de Araujo

carla.bernardini@hondatar.com.br