Publicado o prazo e o percentual de desconto para pagamento do IPVA/SP de 2026

O Calendário do IPVA 2026 em São Paulo foi oficializado pelo Decreto nº 70.087/2025, publicado no DOE/SP em 13 de novembro de 2025. O ato estabelece as datas de pagamento, as regras de desconto para cota única, as modalidades de parcelamento e as condições aplicáveis a veículos usados, novos e caminhões para o exercício de 2026.

Pagamento à vista com desconto de 3%

O abatimento continua válido apenas para veículos usados, desde que o pagamento seja feito em janeiro, respeitando o final da placa:

  • Final 1 – 12 de janeiro
  • Final 2 – 13 de janeiro
  • Final 3 – 14 de janeiro
  • Final 4 – 15 de janeiro
  • Final 5 – 16 de janeiro
  • Final 6 – 19 de janeiro
  • Final 7 – 20 de janeiro
  • Final 8 – 21 de janeiro
  • Final 9 – 22 de janeiro
  • Final 0 – 23 de janeiro

A redução não vale para veículos beneficiados por alíquota reduzida prevista na Lei nº 13.296/2008.

Pagamento à vista em fevereiro

O contribuinte também pode optar por quitar o IPVA sem desconto em fevereiro, mantendo-se os dias de vencimento conforme o final da placa.

Parcelamento em até cinco vezes

O decreto mantém o parcelamento, desde que o valor total do imposto seja de pelo menos 6 UFESPs. As faixas são:

  • 5 parcelas (janeiro a maio): débitos iguais ou superiores a 10 UFESPs
  • 4 parcelas (janeiro a abril): débitos entre 8 e 10 UFESPs
  • 3 parcelas (janeiro a março): débitos entre 6 e 8 UFESPs

As parcelas seguem o mesmo calendário dos vencimentos de janeiro.

Regras específicas para caminhões

Para veículos de carga — caminhões e caminhões-tratores — o pagamento tem regras próprias:

  • Cota única sem desconto: até 22 de abril
  • Parcelamento (sempre com vencimento no dia 20):
  • 5 parcelas: março, maio, julho, agosto e setembro
  • 4 parcelas: março, maio, julho e agosto
  • 3 parcelas: março, maio e julho

Nesse caso, os vencimentos não dependem do final da placa.

Veículos novos

Veículos zero quilômetro terão 3% de desconto se o imposto for pago até o 5º dia útil após a emissão da nota fiscal.

Também é permitido parcelar em até 5 vezes, desde que a primeira parcela seja paga em até 30 dias da emissão da nota, e as demais no mesmo dia dos meses seguintes.

Licenciamento antecipado

O decreto também permite ao proprietário que já esteja com o licenciamento de 2025 em dia antecipar o licenciamento de 2026. Nesse caso, o IPVA pode ser pago:

  • Em cota única sem desconto até 23 de janeiro
  • Em cota única sem desconto até 23 de fevereiro
  • Ou até o dia 23 do mês de vencimento da parcela, se houver parcelamento

O licenciamento antecipado só ocorre com quitação total do IPVA.

Rompimento do parcelamento

O parcelamento é cancelado automaticamente se qualquer parcela após a primeira não for paga no prazo. Nesse caso, todo o saldo é recalculado com juros e multa desde o vencimento da parcela não quitada.

O decreto determina ainda que, se o vencimento cair em dia sem expediente bancário, o pagamento será prorrogado para o próximo dia útil.

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

Edson Takashi Kondo

edson.kondo@hondatar.com.br

Adriano Rodrigo da Silva Agra

adriano.agra@hondatar.com.br

Carla Bernardini de Araujo

carla.bernardini@hondatar.com.br