Obrigatoriedade de Preenchimento de Código “cBenef” no DFE para Operações Desoneradas de ICMS em São Paulo

O governo do Estado de São Paulo publicou, em 21/10/2025, o Decreto nº 69.981, que acrescentou o parágrafo 15 ao artigo 212-O ao RICMS/2000-SP, obrigando o preenchimento de código específico (“cBenef”) em campo próprio do documento fiscal eletrônico DFE para operações ou prestações amparadas por isenção, não incidência, redução da base de cálculo, regime especial de tributação para aplicação de percentual sobre a receita bruta, suspensão ou diferimento de ICMS.

Muito embora o Decreto nº 69.981/2025 já esteja em vigor, a definição dos códigos e o preenchimento dos campos nos documentos fiscais eletrônicos ainda dependem de disciplina a ser editada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, que deverá detalhar os procedimentos para o cumprimento da nova exigência. A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

Edson Takashi Kondo

edson.kondo@hondatar.com.br

Adriano Rodrigo da Silva Agra

adriano.agra@hondatar.com.br

Carla Bernardini de Araujo

carla.bernardini@hondatar.com.br