PGE-SP lança novo edital sobre transação tributária – Programa Acordo Paulista

Dia 08/09/2025 foi publicado o Edital PGE/Transação nº 1/2025, norma editada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo que permite o parcelamento com descontos, de débitos de ICMS, ITCMD, IPVA e multas Procon, inscritos em dívida ativa.

Este é mais um edital de transação lançado pelo Governo para regularização de débitos em atraso.

De acordo com o edital, o valor dos descontos dependerá do grau de recuperabilidade do crédito, sendo:

  • Créditos irrecuperáveis: desconto de até 75% (setenta e cinco por cento) nos juros e multas;
  • Créditos de difícil recuperação: desconto de até 60% (sessenta) nos juros e multas;
  • Créditos recuperáveis: sem desconto.

(O desconto está limitado a até 65% do valor total da dívida e não pode reduzir o valor da obrigação principal).

O grau de recuperabilidade é calculado pela própria Procuradoria, de acordo com a classificação dos créditos tributários, utilizando os parâmetros previstos na Resolução PGE nº 6/2024, e alterações promovidas pela Resolução PGE nº 53/2025, a partir da seguinte equação:

Nota Final = garantias válidas + parcelamentos + histórico de pagamentos + idade da dívida

(NF = G + P + H + I)

Observando esses critérios objetivos, os créditos são classificados como (i) irrecuperáveis, (ii) de difícil recuperação, ou (iii) recuperáveis.

As dívidas poderão ser parceladas em até 120 vezes (sem entrada), e as parcelas serão atualizadas pela taxa Selic.

O valor mínimo da parcela dependerá do tipo de crédito, sendo:

  • ICMS = R$500,00;
  • IPVA = R$74,04; e
  • ITCMD / multas PROCON = R$185,10

Não podem ser incluídos:

  • débitos não inscritos em dívida ativa;
  • débitos relativos ao adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP;
  • multa penal e seus encargos;
  • débitos integralmente garantidos, com trânsito em julgado favorável à Fazenda do Estado; e
  • débitos de contribuintes com transação rescindida nos últimos 2 anos.

Eventuais valores depositados, bloqueados, indisponibilizados ou penhorados judicialmente deverão ser obrigatoriamente utilizados para fins de abatimento do valor total consolidado.

Será possível migrar o saldo de parcelamentos ordinários, PEP ou PPI para a nova transação.

Adicionalmente, as empresas poderão utilizar, para fins de abatimento:

  • créditos acumulados de ICMS, próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados pela autoridade competente, para compensação da dívida tributária principal de ICMS, multa e juros (limitados a 75%); e
  • precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e não mais passíveis de medida de defesa ou desconstituição, conforme reconhecidos pelo Estado (limitados a 75%).

O Edital também determina que, quando se tratar de transação envolvendo crédito recuperável, com parcelamento superior a 84 parcelas mensais, o contribuinte obrigatoriamente deverá apresentar garantia (seguro garantia, carta de fiança ou imóvel) no valor correspondente ao saldo final transacionado.

As adesões ao novo programa deverão ser feitas de forma eletrônica no site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao , até o dia 27/02/2026.

A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira e Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que desejem maiores informações sobre o tema.

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Renata Souza Rocha

rrocha@hondatar.com.br

Daniela Franulovic

daniela@hondatar.com.br

Régis Pallotta Trigo

regis.trigo@hondatar.com.br

Lucas Munhoz Filho

lucas.munhoz@hondatar.com.br