A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE 43/2025, em 1º de agosto de 2025, com a disciplina da 12ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.
O programa pretende autorizar a transferência de crédito acumulado de ICMS entre terceiros, mediante protocolo de pedido de adesão, que deve ser realizado no período de 12 de agosto de 2025 a 2 de setembro de 2025.
A 12ª Rodada do ProAtivo favorece os contribuintes exportadores de mercadorias destinadas aos Estados Unidos da América, com a previsão de liberação de até R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) para empresas que tenham exportado diretamente para os Estados Unidos da América mercadorias em montante superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) no período de 2021 a 2024.
Com relação aos demais contribuinte, o limite de valor máximo passível de autorização de transferência será de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) por empresa.
A área da Consultoria Tributária do HONDATAR Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas que desejarem maiores informações sobre o assunto.
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Edson Takashi Kondo
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Érica Fernanda da Cruz Nascimento