Justiça de São Paulo extingue taxa da SPTrans sobre recarga corporativa de vale‑transporte

Uma recente sentença judicial, proferida pela juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, afastou a cobrança da “taxa de conveniência” (entre 2,5 % e 4 % sobre cada recarga corporativa de vale‑transporte), exigida pela SPTrans sobre o montante adquirido por uma empresa (Ação Declaratória n° 1096172-85.2024.8.26.0053).

Geralmente a recarga do vale-transporte é realizada pela empresa para seus funcionários e, quando a recarga é realizada via online, existe a cobrança da ‘taxa de conveniência’, enquanto as recargas nos postos físicos são isentas.

Irresignada com tal cobrança e entendendo ser a mesma ilegal, uma empresa ingressou judicialmente na tentativa de afastá-la, bem como recuperar o valor indevidamente recolhido no passado. Tendo em vista que a empresa possui aprox. 8 mil funcionários, estima-se que o seu custo anual com a taxa gira em torno de R$400mil.

Ao analisar o caso, a magistrada sublinhou que não existe amparo legal para cobrança da taxa em questão. Adicionalmente, pontuou que a Lei Federal nº 7.418/85, o Decreto nº 10.854/22 (novo marco do vale‑transporte) e a Lei Estadual nº 13.241/01 exigem que a SPTrans inclua todos os custos operacionais — inclusive comercialização — no valor da tarifa, sem repasses adicionais, sendo vedada a cobrança de taxa separada.

Em razão disso, a ação foi julgada procedente, para afastar a cobrança da taxa adicional cobrada pela SPTrans, por se tratar de tributação disfarçada ou repasse indevido de custo, vedados pela normativa federal e estadual.

Apesar da decisão representar um relevante precedente, é importante destacar que o Judiciário ainda não tem um entendimento unificado sobre a matéria.

Em razão desse cenário, recomenda-se às empresas e entidades de classe afetadas por essa taxa, que considerem o ajuizamento de ação judicial com o objetivo de afastar a exigência futura da cobrança e, também, pleitear a restituição dos valores indevidamente pagos nos últimos anos.

A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira e Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que possuem interesse em ingressar com uma ação judicial ou desejem maiores informações sobre a matéria.

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Renata Souza Rocha

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Daniela Franulovic

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Lucas Munhoz Filho

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