Na última quinta-feira (04/07), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução Gecex nº 752, que incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro a Decisão nº 01/2025 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul (CMC). A medida autoriza o Brasil a manter até 150 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) na sua Lista Nacional de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC) até 31 de dezembro de 2028.
A norma amplia o limite anterior de 100 códigos NCM, permitindo a inclusão de até 50 códigos adicionais em caráter temporário, como mecanismo de adaptação ao novo cenário internacional. Além do Brasil, a Argentina poderá igualmente manter até 150 códigos até 2028; o Paraguai, até 699 códigos até 2030; e o Uruguai, até 275 códigos até 2029.
A ampliação da LETEC pode impactar significativamente o fluxo comercial e a competitividade de diversos setores da economia. Diante disso, recomenda-se que importadores e exportadores acompanhem de perto as alterações tarifárias previstas, considerando possíveis efeitos sobre suas operações e cadeias de suprimento.
A área de Comércio Internacional do HONDATAR Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.
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Felipe Rainato Silva
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Gabriela De Carvalho Barbosa