Publicada Medida Provisória que autoriza adesão de consumidores de baixa tensão ao mercado livre de energia a partir de 2026

Foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 21.05.2025, a Medida Provisória nº 1.300, que altera a redação da Lei nº 9.074/1995 — norma que estabelece diretrizes para a outorga e prorrogação de concessões e permissões de serviços públicos –, permitindo a migração de consumidores de baixa tensão para o ambiente de contratação livre de energia elétrica.

A modificação, introduzida por meio do §12 do art. 15 da referida lei, estabelece que, a partir de 1º de agosto de 2026, consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV, pertencentes às classes industrial e comercial, poderão optar livremente pelo fornecedor de energia elétrica. A abertura deverá ser estendida aos demais consumidores a partir de 1º de dezembro de 2027.

Adicionalmente, a Medida Provisória determina que até a referida data (1º de dezembro de 2027) o poder concedente deverá regulamentar as condições de atuação do Supridor de Última Instância (SUI). Este agente deverá ser responsável por garantir a continuidade do fornecimento de energia nos casos em que comercializadores ou geradores não conseguirem cumprir com suas obrigações contratuais, sendo sua atuação sujeita à autorização e fiscalização da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

A Medida Provisória nº 1.300 representa uma alteração significativa no ambiente de energia elétrica, marcando a consolidação da abertura do mercado, viabilizando, de forma escalonada, o acesso dos consumidores de baixa tensão ao ambiente de contratação livre. Assim, convém acompanhar os próximos atos a serem publicados para definição das condições operacionais, comerciais e técnicas que nortearão essa transição.

A área de Regulatório do HONDATAR Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações sobre o assunto.

_

Felipe Rainato Silva

felipe.silva@hondatar.com.br

_

Gabriela De Carvalho Barbosa

Gabriela.barbosa@hondatar.com.br