Gerenciamento de Riscos Ocupacionais: Prazo Prorrogado pela Portaria MTE Nº 765

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União no dia 16 de maio de 2025 a Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, que prorroga para 25 de maio de 2026 o início da vigência da nova redação do capítulo 1.5 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

A medida tem como base legal o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, o art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o art. 1º, caput, inciso VI, do Anexo I do Decreto nº 11.779/2023, além do Processo nº 19966.111465/2023-18. Segundo o art. 2º da Portaria, o ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.

‘’Art. 1º Prorrogar até 25 de maio de 2026, o início da vigência da nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.’’

A nova redação havia sido aprovada anteriormente pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. A decisão de prorrogação leva em conta a necessidade de mais tempo para que empresas, profissionais e demais envolvidos possam se adequar às exigências previstas nas normas atualizadas, na qual, estabelece as diretrizes gerais para a segurança e saúde no trabalho no Brasil, tratando da identificação, avaliação e controle de riscos ocupacionais no ambiente de trabalho.

A expectativa é de que, com o prazo estendido, haja maior efetividade e conformidade por parte das organizações na gestão dos riscos ocupacionais.

Fonte:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-765-de-15-de-maio-de-2025-629790381

Fábio Abranches Pupo Barboza

Sócio

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Sabrina Gomes Coqueiro

Área Trabalhista

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