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Governo fixa período de transição para fiscalizar riscos psicossociais no trabalho - Honda, Teixeira, Rocha Advogados

Governo fixa período de transição para fiscalizar riscos psicossociais no trabalho

Após reuniões com entidades do setor privado, o governo estabeleceu um prazo de transição de 1 (um) ano para a fiscalização de risco psicossocial consignado na nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) dada por meio da Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024.

A referida Norma Regulamentadora entrará em vigor neste sábado (26/05/2025), mas as empresas ficarão 12 (doze) meses sem qualquer tipo de autuação, com o objetivo de se adaptarem às novas regras nesse período.

Em reunião das entidades com o ministro do Trabalho (Luiz Marinho) também ficou definido que o governo publicará um guia orientativo sobre a medida. Além disso, será criado um grupo de monitoramento para acompanhar a implementação da norma.

De acordo com o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Flávio Roscoe, que participou do encontro com o Ministro do Trabalho: “Decisão muito importante para que as empresas tenham um ano para se preparar e, dessa maneira, no momento em que a fiscalização começar a cobrar das empresas a implementação das medidas, elas estejam completamente prontas para responder ao desafio da nova legislação, dando segurança aos processos e à saúde dos trabalhadores”.

FONTE:

https://www.estadao.com.br/politica/coluna-do-estadao/governo-cede-a-pressao-e-fixa-periodo-de-transicao-para-fiscalizar-riscos-psicossociais-no-trabalho/

Fábio Abranches Pupo Barboza

Sócio

fabio@hondatar.com.br

André Ricardo de Oliveira

Advogado Trabalhista

andre.oliveira@hondatar.com.br