Foi publicada no dia 14/4/2025 a Portaria MTE nº 547/2025, que regulamenta a emissão de certidões de cumprimento da cota legal para contratação de pessoas com deficiência (PCD) e da cota de Aprendizes.
Referida Portaria trata dos critérios e parâmetros para cumprimento da reserva legal. Neste caso, não serão considerados para fins de cumprimento da cota de trabalhadores com deficiência, os seguintes casos:
- aprendizes, mesmo que na condição de pessoa com deficiência ou reabilitado do INSS;
- afastados por incapacidade permanente (aposentador por invalidez);
- contratados sob a modalidade de contrato intermitente.
No caso dos aprendizes, ficam excluídos da base de cálculo da reserva legal:
- as funções que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior;
- as funções que estejam caracterizadas como cargo de direção, de gerência ou de confiança;
- os empregados que executem os serviços prestados sob o regime de trabalho temporário;
- os aprendizes já contratados;
- os afastados por incapacidade permanente (aposentador por invalidez).
No mais, a Portaria traz uma grande novidade: agora será possível emitir, diretamente por meio do aplicativo “gov.br”, a certidão de cumprimento das cotas de PCDs e aprendizes.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação (dia 14/04/2025).
FONTE:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-547-de-11-de-abril-de-2025-623754993
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Fábio Abranches Pupo Barboza
Sócio
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André Ricardo de Oliveira
Advogado Trabalhista