A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ, em votação unânime, confirmou a manutenção de uma multa no valor de R$ 86 milhões imposta à mineradora Vale S.A. Os ministros aplicaram ao caso a Lei Anticorrupção (12.846/2013), reforçando a responsabilidade das empresas em casos de infrações legais (Mandado de Segurança n° 29.690/DF).
Contexto do caso
A empresa Vale ingressou com um Mandado de Segurança no âmbito do STJ, solicitando o cancelamento de uma decisão administrativa da Controladoria-Geral da União (CGU), que aplicou multa à empresa com base na Lei Anticorrupção, por dificultar fiscalização, prestar informações falsas e omitir dados e incidentes ocorridos sobre a estabilidade da barragem de Brumadinho/MG, que veio a romper em 2019 e provocou um desastre ambiental, que resultou na morte de 272 pessoas.
Em sua defesa, a mineradora contestou que a aplicação da multa seria indevida, eis que baseada na prática de um ato de corrupção, o que não teria ocorrido.
Ao analisar os autos, a ministra Regina Helena Costa destacou que esta foi a primeira vez que o STJ decide sobre o tema. Na sequência, pontuou que as omissões por parte da empresa dificultaram o trabalho da fiscalização (AGM), impedindo sua atuação para evitar o acidente ocorrido ou, ao menos, minimizar as consequências.
Em suas palavras: “O alcance da Lei nº 12.846/2013 não se restringe a situações nas quais evidenciado ato de corrupção em sentido estrito”. “Tal diploma normativo tem por escopo a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública”.
Assim, entendeu caracterizado o ilícito previsto no artigo 5º, inciso V, da Lei Anticorrupção (dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional) e manteve a multa aplicada contra a empresa. Seu voto foi seguido por todos os ministros que participaram do julgamento.
Importante mencionar que a recente decisão do STJ reforça a aplicação da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), que prevê penalidades severas para atos lesivos contra a administração pública.
Além disso, o julgamento, ao dar uma interpretação extensiva da legislação de combate à corrupção, serve como um alerta para o rigor na fiscalização e aplicação de sanções adm. às empresas que prestarem informações inverídicas ou que omitirem dados relevantes ao poder público.
Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas:
– Realizem auditorias periódicas, identificando e corrigindo possíveis inconsistências;
– Reforcem seus programas de compliance; e
– Contratem uma assessoria jurídica especializada para identificar eventuais riscos fiscais.
A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira e Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações acerca do presente tema.
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Renata Souza Rocha
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Daniela Franulovic
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Régis Pallotta Trigo
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Lucas Munhoz Filho