PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União

Dia 02/04/2026, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN nº 903/2026, que regulamenta a possibilidade de ajuizamento de pedidos de falência contra devedores inscritos em dívida ativa da União Federal.

A regulamentação ocorreu devido ao recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, que reconheceu a legitimidade da União para requerer a falência de empresas em situações específicas, especialmente quando caracterizada a frustração das medidas de execução fiscal (vide notícia do Hondatar). 

Com isso, agora a Procuradoria passa a se equiparar, em certa medida, aos credores privados, ampliando seu leque de atuação para além dos mecanismos tradicionais de cobrança.

De acordo com a nova norma, o pedido de falência será tratado como medida excepcional, condicionado ao preenchimento de rigorosos requisitos. Dentre eles, destaca-se a exigência de que o débito inscrito em dívida ativa seja igual ou superior a R$15 milhões, bem como a comprovação de que as tentativas de satisfação do crédito por meio da execução fiscal foram infrutíferas. Além disso, o devedor não pode estar com negociação ativa junto à União (exemplo: transação tributária).

A medida deverá ser direcionada a situações de inadimplência estruturada, com indícios de inviabilidade econômica ou estratégias de blindagem patrimonial. A Portaria PGFN nº 903/2026 representa um endurecimento significativo na postura da União em relação a devedores de grande porte, assim como aqueles classificados como contumazes.

Em razão disso, o pedido de falência passará a ter, além de uma função jurídica, também uma forma de pressão aos contribuintes, com potenciais impactos operacionais e reputacionais às empresas envolvidas.

Desse modo, é recomendável que empresas com passivos fiscais relevantes revisem suas estratégias de regularização, avaliando alternativas, como transações tributárias, parcelamentos ou até medidas judiciais, com o objetivo de evitar ou reduzir os riscos de decretação de falência.

A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira e Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações acerca do presente tema.