O Governo Federal dará início à implementação das medidas relacionadas à identificação e notificação de contribuintes classificados como devedores contumazes, em linha com a recente regulamentação da matéria.
A iniciativa representa mais uma etapa no processo de intensificação da cobrança tributária e de combate à inadimplência fiscal estruturada, buscando diferenciar contribuintes em situação pontual de inadimplência daqueles que adotam o não pagamento de tributos como prática reiterada ou estratégia de negócio.
A regulamentação do tema estabelece que o procedimento administrativo terá início com a notificação formal do contribuinte, a ser realizada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e/ou pela Receita Federal do Brasil (RFB), ocasião em que serão indicados os fundamentos para eventual enquadramento como devedor contumaz.
A partir da notificação, será assegurado ao contribuinte o direito de apresentar defesa, regularizar sua situação fiscal ou demonstrar a inadequação de seu enquadramento.
Embora não haja, até o momento, divulgação oficial de cronograma ou data específica para o início das notificações pelos órgãos fazendários, informações veiculadas pela imprensa indicam que essa etapa deve ocorrer ainda no mês de abril de 2026.
A eventual caracterização como devedor contumaz poderá ensejar consequências relevantes, como restrições ao acesso a benefícios fiscais, impedimentos à adesão ou permanência em regimes especiais de tributação, intensificação da fiscalização e eventual adoção de medidas sancionatórias mais rigorosas.
Caso haja notificação ou risco de enquadramento, é fundamental avaliar junto a assessoria jurídica tributária, eventuais medidas administrativas e judiciais cabíveis. Ademais, empresas que se encontrem em situação potencialmente enquadrável como devedoras contumazes devem considerar, de forma estratégica e antecipatória, o ajuizamento de medida judicial preventiva com o objetivo de resguardar seus direitos e evitar a imposição de restrições indevidas.
A Equipe do Tributário Contencioso do Honda, Teixeira e Rocha Advogados fica à inteira disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem maiores informações acerca do presente tema.

