Foi publicada em 01/04/2026 a Lei nº 15.371/2026, que traz mudanças relevantes à licença paternidade no Brasil, ampliando gradualmente o período de afastamento e instituindo o salário-paternidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A principal alteração da Lei consiste no aumento progressivo da licença paternidade, que passará a observar os seguintes prazos:
• 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;
• 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;
• 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.
Com a nova legislação e ampliação do período de licença paternidade, busca-se fortalecer a participação do pai no primeiro período de vida da criança, com proteção também a diferentes categorias de trabalhadores em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção do filho, sem prejuízo da remuneração.
Neste sentido, a legislação também amplia o alcance do direito aos trabalhadores avulsos, domésticos, microempreendedores individuais (MEIs) e segurados especiais, fortalecendo a proteção à criança, com a criação do salário-paternidade, que garantirá renda ao trabalhador durante o período de afastamento. Para empregados comuns, o valor corresponderá à remuneração integral, enquanto para os demais segurados o cálculo observará a forma da contribuição previdenciária. O pagamento poderá ser realizado pela empresa, com posterior compensação, ou diretamente pelo INSS, conforme o caso.
A Norma ainda assegura estabilidade provisória ao pai no emprego, desde o início do afastamento até um mês após o término da licença paternidade, além de prever situações específicas de ampliação deste período, como nos casos em que o pai assume integralmente os cuidados da criança ou quando há condições especiais que justifiquem a extensão.
Por fim, a nova Lei representa um avanço na promoção da corresponsabilidade familiar, ao incentivar a participação ativa do pai nos cuidados iniciais com os filhos, contribuindo para uma divisão mais equilibrada das responsabilidades familiares e na garantia da renda neste período.
Fábio Abranches Pupo Barboza
Sócio
Sabrina Gomes Coqueiro
Área Trabalhista

