ISS – ENCERRAMENTO DE CÓDIGOS DE SERVIÇO E OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NFS‑e – PROFISSIONAIS LIBERAIS E AUTÔNOMOS – in SF/SUREM Nº 3/2026 – MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

A Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 27 de março de 2026, editada pelo Secretário Municipal da Fazenda de São Paulo, altera o Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8/2011 e torna obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS‑e) para os serviços prestados por profissionais liberais e autônomos.

A norma integra o processo de padronização, digitalização e integração do sistema de fiscalização do ISS, em consonância com a implementação do novo modelo nacional de tributação sobre serviços, impactando diretamente a rotina de prestadores pessoas físicas.

PRINCIPAIS DISPOSIÇÕES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 3/2026:

  1. Inclusão de novos códigos de serviço

Foram acrescidos ao Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011 novos códigos de serviço, conforme tabela específica constante do art. 1º da IN SF/SUREM nº 3/2026.

Essa atualização visa adequar e expandir a codificação dos serviços sujeitos ao ISS, especialmente para atividades exercidas por profissionais liberais e autônomos.              

  • Obrigatoriedade de emissão de NFSe por profissionais liberais e autônomos

Relativamente aos serviços prestados por profissionais liberais e autônomos, o campo “documentos fiscais” de todos os códigos de serviço constantes do Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011 deverá conter a expressão:

NFSe, em substituição ao termo Facultativo”.

Com isso, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica passa a ser obrigatória, deixando de ser mera faculdade do prestador pessoa física.

  • Encerramento de códigos de serviço

Ficam encerrados em 31 de dezembro de 2025 diversos códigos de serviço constantes do Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 8/2011, incluindo, entre outros:

  • GRUPO – CONSTRUÇÃO CIVIL (Prestação por autônomos):
    •  01112 – Prestação de serviços de construção civil por profissional autônomo, abrangendo obras, reformas, demolições, escoramento, carpintaria e atividades correlatas.

Código típico para pedreiros, mestres de obra, carpinteiros e profissionais de construção atuando como PF;

  • GRUPO – MANUTENÇÃO, REFORMA E DECORAÇÃO DE IMÓVEIS:
    • 01503 – Serviços de manutenção e pequenos reparos em imóveis;
    • 01520 – Serviços de pintura em geral;
    • 01538 – Serviços de colocação e instalação de revestimentos;
    • 01546 – Serviços de calafetação, vedação e acabamento;
    • 01589 – Serviços de limpeza técnica pós‑obra;
    • 01600 – Serviços de manutenção predial em geral;
    • 01627 – Serviços de conservação e pequenos reparos.

Atividades comuns a pintores, instaladores, reformistas e profissionais de acabamento.

  • GRUPO – JARDINAGEM, PAISAGISMO E LIMPEZA:
    • 02340 – Serviços de jardinagem;
    • 02489 – Serviços de poda, corte e manutenção de áreas verdes;
    • 03980 – Serviços de limpeza, conservação e manutenção de áreas externas.
  • GRUPO – PROFISSIONAIS LIBERAIS (ATIVIDADES TÉCNICAS E INTELECTUAIS:
    • 02143 – Serviços técnicos prestados por profissional liberal;
    • 02232 – Consultorias especializadas;
    • 02685 – Atividades profissionais técnicas individualizadas;
    • 02686 – Serviços profissionais de natureza intelectual;
    • 02693 – Serviços técnicos não enquadrados em código específico.

Aqui se enquadravam arquitetos, engenheiros, consultores, técnicos e outros profissionais autônomos.

  • GRUPO – SERVIÇOS OPERACIONAIS, APOIO E TERCEIROS:
    • 05542 / 05543 – Serviços de apoio operacional;
    • 05870 – Serviços auxiliares à atividade principal do tomador;
    • 06653 – Serviços diversos de apoio técnico;
    • 06971 – Serviços operacionais não classificados em outros códigos.
  • GRUPO – LOGÍSTICA, MOVIMENTAÇÃO E APOIO MATERIAL:
    • 07323 – Serviços auxiliares de transporte ou movimentação;
    • 07684 / 07685 – Serviços manuais ou operacionais específicos
    • 08036 / 08044 / 08045 – Serviços diversos de apoio físico;
    • 08274 – Serviços operacionais especializados;
    • 08575 – Serviços de apoio técnico não contínuo;
    • 08899 – Serviços gerais não especificados;
    • 01112 – (também utilizado como código genérico para autônomos na construção).

Esses códigos não poderão mais ser utilizados a partir de 1º de janeiro de 2026, sendo necessário o reenquadramento nos novos códigos vigentes.

VIGÊNCIA E PRODUÇÃO DE EFEITOS

  • A Instrução Normativa SF/SUREM nº 3/2026 entra em vigor na data de sua publicação;
  • Os arts. 1º e 2º (inclusão de códigos e obrigatoriedade de NFS‑e) produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026;
  • O art. 3º (revogação da IN SF/SUREM nº 10/2011) produz efeitos na data estabelecida no art. 3º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025.

Impacto para o Contribuinte

Na prática, a norma representa mudança relevante na rotina dos profissionais liberais e autônomos, que passam a:

  • emitir obrigatoriamente a NFS‑e para todas as prestações de serviço;
  • manter cadastro ativo e regular junto à Prefeitura de São Paulo;
  • observar corretamente o enquadramento do código de serviço aplicável;
  • alinhar‑se às exigências de escrituração digital e cruzamento de informações, reduzindo margens para informalidade.

A medida amplia a rastreabilidade das operações, fortalece o controle do ISS e exige maior atenção ao cumprimento das obrigações acessórias por parte dos contribuintes pessoas físicas.

Atenção: Recomenda‑se que os profissionais liberais e autônomos:

  • verifiquem o encerramento e reenquadramento de seus códigos de serviço;
  • confirmem o acesso regular ao sistema de emissão de NFS‑e;
  • avaliem impactos fiscais, previdenciários e cadastrais da nova obrigatoriedade;
  • promovam eventuais regularizações antes do início das fiscalizações automáticas.

A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas e entidades de classe que desejarem mais informações sobre o assunto.

Edson Takashi Kondo

edson.kondo@hondatar.com.br

Adriano Rodrigo da Silva Agra

adriano.agra@hondatar.com.br

Lucas Oliveira Silva Santos

lucas.santos@hondatar.com.br